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Convocatória para a eleição da nova Secretaria Executiva do FCP a se realizar no dia 27/02/2018

CONVOCATÓRIA

A Comissão Eleitoral do Fórum de Cooperativismo Popular do Rio de Janeiro (FCP) torna público o Edital para composição da próxima Secretaria Executiva (2018-2020) do Fórum, considerando o disposto nos Capítulo IV e VII do seu Regimento Interno.

Nos termos do art. 10 do Regimento Interno do FCP, convocamos os membros de Fóruns Municipais e demais interessados para Assembleia Ordinária da Plenária Estadual do Fórum de Cooperativismo Popular do Rio de Janeiro (FCP), a se realizar no dia 27/02/2018, às 09:30, no auditório do 12º andar da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, Av. Antônio Carlos, 251 (entrada pela Rua da Imprensa), com objetivo de escolher a nova composição da Secretaria Executiva.

Segue abaixo a convocatória aprovada na plenária do FCP do dia 30/01/2018, convocando para a eleição da nova Secretaria Executiva do FCP. Fiquem atentos aos prazos: Realização da eleição: 27/02/2018 Prazo para envio das candidaturas (que devem ser referendadas por um fórum municipal): 22/02/2018 Prazo para inclusão ou alteração de representantes dos fóruns municipais junto ao FCP: 18/02/2018

1. O que é a Secretaria Executiva?

1.1 Conforme o Capítulo VII do Regimento Interno do FCP, a Secretaria Executiva tem a função de administrar o fórum, estando subordinada à Plenária Estadual. Compete à Secretaria Executiva: I – Convocar os membros dos fóruns municipais para reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária Estadual e também os membros da própria Secretaria Executiva, II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno III - Coordenar as atividades e garantir o bom funcionamento do FCP/RJ; IV - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias da plenária, bem como as reuniões extraordinárias que se fizerem necessárias; V - Manter arquivado em ordem, relatórios, correspondências, documentos normativos e demais documentos que chegarem à Secretaria Executiva; VI - Providenciar a distribuição da ata às representações municipais, EES. EAF’s e gestores VII - Quando necessário, promover eventos sobre questões relevantes relativas aos temas em discussão no FCP/RJ; VIII- Esclarecer dúvidas referentes à aplicação do presente Regimento Interno; IX – Solicitar prestação de contas mensal das atividades financeiras realizadas em rubrica Fundo Estadual de Economia Solidária, voltada ao fortalecimento do movimento de economia solidária, representado pelo FCP. X – Estimular a realização anualmente, o Encontro Estadual de Economia Solidária; XI –Estimular à realização anual da Feira Estadual de Economia Solidária; XII. Socializar toda e qualquer informação para os fóruns Municipais.

2. Quem pode participar da Secretaria Executiva?

2.1 Nos termos dos art. 8o e 28 do Regimento Interno do FCP, a Secretaria Executiva deve ser composta por 06 (seis) integrantes titulares e três suplentes, com as seguintes representações:

a) 4 (quatro) representantes de empreendimentos de Economia Popular Solidária titulares e 2 (dois) suplentes. b) 2 (dois) representantes de Entidades de Apoio e Fomento titulares e 1 (um) suplente. 2.2 De acordo com o §2o do artigo 28, todos os integrantes da Secretaria Executiva deverão ter sua candidatura referendada por um fórum municipal.

3. Do mandato

3.1 O mandato da Secretaria Executiva terá duração de dois anos, sendo contados a partir do mês que irá se iniciar (Março de 2018 – Fevereiro de 2020).

4. Quem pode se candidatar?

4.1 Conforme o Art. 9o do Regimento Interno do FCP, podem se candidatar representantes de empreendimentos econômicos solidários ou entidades de assessoria e fomento, que precisam estar referendados por um Fórum Municipal onde tenham atuação. 4.2 O Fórum Municipal, para indicar candidatos à Secretaria Executiva, deverá ser reconhecido pelo Fórum Estadual (FCP). 4.3 As candidaturas devem ser encaminhadas, com carta de referência dos fóruns municipais, até o dia 22 de fevereiro de 2018. 4.4 A pessoa que se candidatar deve atentar para a necessidade de custear as despesas para participação nas reuniões mensais do FCP.

5. Quem pode votar?

5.1 De acordo com o §6o do artigo 7o do Regimento do FCP, na plenária, podem votar até 4 representantes de cada fórum municipal, respeitando a proporção de 50% de empreendimentos, 25% de assessorias e 25% de gestores públicos, devidamente referendados pelas plenárias municipais. 5.2 De acordo com o §5o do artigo 7o do Regimento do FCP, a mudança de representação dos Fóruns Municipais junto ao FCP/RJ deverá ser comunicada por escrito com antecedência de (10) dez dias, à Secretaria Executiva antes da Plenária.

6. Como será o processo de votação?

6.1 De acordo com o parágrafo único do artigo 13 do Regimento do FCP, as votações só poderão ocorrer com a presença mínima de 50% dos fóruns municipais ativos, sem possibilidade de diminuição do quórum em segunda chamada, pois se trata de eleição da Secretaria Executiva.

6.2 A Secretaria Executiva do FCP divulgará previamente, no grupo de e- mails do FCP e no site ecosolrj.wixsite.com/ecosolrj , quais são os fóruns

reconhecidos e seus representantes indicados aptos a votarem na plenária. 6.3 Os fóruns municipais terão até 10 dias antes da plenária para fazerem novas indicações de representantes votantes. 6.4 No início da plenária, serão apresentados novamente os candidatos indicados para compor a Secretaria Executiva. 6.5 Caso o candidato queira fazer sua apresentação, será dado o tempo máximo de três (3) minutos para sua fala. 6.6 Para a escolha dos representantes, deverá ser priorizado o consenso. 6.7 Para obtenção do consenso, os critérios de prioridade são a equiparação entre mulheres e homens na Secretaria e a presença de representantes do campo e da juventude. 6.8 Caso não seja possível chegar a um acordo comum e/ou o número de candidatos aptos seja superior a seis (6), haverá votação. 6.9 Os representantes aptos a votar estarão identificados por crachá, para facilitar a votação. 6.10 Escolhidos os representantes, será dada posse à nova Secretaria Executiva.

7. Questões não abordadas nesta convocatória ou no Regimento Interno do FCP deverão ser decididas na plenária do Fórum.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2018

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