Prefeitura do Rio lança Chamada para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar e do Empreendedo
- Economia Solidária
- 8 de jun. de 2018
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O que é o PNAE?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
O PNAE teve sua origem na década de 40. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Seguindo a legislação vigente, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou a Chamada Pública n.º 01/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 (doze) meses.
Os interessados (Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais) poderão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda ao longo do ano de 2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, em dias úteis, sendo que as sessões públicas serão realizadas na primeira terça- feira de cada mês, sempre às 14 (quatorze horas), sendo alterado para o dia subsequente quando o dia for considerado não útil pela Secretaria Municipal de Educação, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, 4º andar, Sala 455.
Para ver a Chamada Pública basta clicar no link abaixo
Segue o EDITAL:
OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nas condições descritas e especificadas no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO I, parte integrante deste Edital.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários ao fornecimento dos gêneros alimentícios, da Chamada Pública, correrão à conta da Transferência do Governo Federal para a Merenda Escolar – Recursos do MEC/FNDE, prevista no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
2.2. Os valores estimados dos itens que serviram de parâmetro orçamentário para a Chamada Pública foram obtidos através da Tabela de Preços da Fundação Getúlio Vargas, Preços de Referência vigentes na segunda quinzena de maio de 2017, publicada no D.O. RIO de 12/05/2017, conforme ANEXO III.
2.3. O valor total estimado da Chamada Pública é de R$ 48.189.989,39 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) distribuídos entre as 11 (onze) Coordenadorias Regionais de Educação, segundo o Quadro Demonstrativo de Valores obtidos em cada CRE, conforme abaixo discriminado e que teve como base de cálculo pela Secretaria Municipal de Educação a Tabela da Fundação Getúlio Vargas, referente a primeira quinzena de fevereiro de 2018, publicada no site da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedor Individual de agricultores familiares de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados de acordo com a sua condição de participante na Chamada Pública, sob pena de inabilitação:
3.1.1 - DO GRUPO FORMAL detentores de DAP Jurídica:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e identificação do Grupo Formal, assinado pelo seu representante legal, conforme ANEXO IV e/ou ANEXO V;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IX - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do grupo, relativa aos tributos mobiliários. Caso o grupo não esteja cadastrado como contribuinte no Município da Cidade do Rio de Janeiro, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município da Cidade do Rio de Janeiro.
X - Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição do fornecedor no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
XI - Comprovação de regularidade quanto ao licenciamento sanitário, através da apresentação de cópia do mesmo ou cópia de documento equivalente emitido por órgão competente, juntamente com cópia do Alvará de Licença, emitido pelo município de origem.
XI.a) Somente serão consideradas as propostas dos Grupos Formais cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário ou de seu equivalente.
XII - Comprovação de disponibilidade de depósito(s) e/ou setor de beneficiamento com capacidade de armazenamento e condições de higiene compatíveis com o fornecimento do objeto da presente Chamada Pública, através de laudo emitido até 90 (noventa) dias anteriores a data da mesma, relacionando as condições técnicas de higiene, instalações, acondicionamento, manipulação e distribuição de gêneros alimentícios, a ser expedido nos termos do Decreto Municipal nº 29.569, de 08/07/08 e Resolução SMSDC nº 1.479 de 17/07/2009, nos termos da legislação pertinente em vigor ou legislação que venham a substituí-las, com relação à competência para a emissão de laudo.
XIII - O Grupo Formal deverá apresentar declaração de apoio de um responsável técnico, relativo à adoção de Boas Práticas Agrícolas, a qual poderá ser emitida por Entidades Articuladoras ou profissional autônomo habilitado para o objeto da presente Chamada Pública.
3.1.2 - DO GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I - identificação do Grupo Informal, conforme ANEXO VI e/ou ANEXO VII;
II - extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP Física) do Agricultor Familiar, extraído do site da Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (ANEXO VI e/ou ANEXO VII);
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda devidamente assinada pelo representante do Grupo Informal de produção própria;
VI – a Declaração de adoção de Boas Práticas de Produção Agrícola, conforme ANEXO X do Edital.
3.1.3 - DO FORNECEDOR INDIVIDUAL, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (ANEXO VIII e/ou ANEXO IX);
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
VI – a Declaração de adoção de Boas Práticas de Produção Agrícola, conforme ANEXO X do Edital.
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os, Grupos Formais, Grupos Informais e Fornecedores Individuais interessados deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme ANEXOS IV, V, VI, VII, VIII e IX (modelos da Resolução FNDE n.º 4/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia ___/____/_____,na primeira terça- feira de cada mês, sempre às 14 (quatorze horas). O resultado da seleção será publicado em até 10 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 30 dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n.º 4/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal e, quando se tratar de Grupo Informal e Fornecedor Individual, deverão constar o CPF e a DAP Física.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Os projetos de venda habilitados serão selecionados de acordo com a seguinte prioridade: Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os Fornecedores Individuais, sendo que em cada um haverá a seguinte ordem de prioridade para a seleção:
5.1.1. o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
5.1.2. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do país;
5.1.3. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, deverão apresentar o certificado de Conformidade Orgânica de uma das instituições credenciadas pelo ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conforme ANEXO XIV.
5.3. Caso a EEx. não obtenha a quantidade necessária de produtos oriundos do Grupos de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais Grupos, de acordo com o com o critério de seleção e priorização estabelecidos no iten 5.1.
5.4. No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
5.6. Para os Grupos Informais serão adotados os mesmos critérios de desempate definidos nos subitens 5.4 e 5.5.
5.7. Para os Fornecedores Individuais será adotado o critério de desempate definido no subitem 5.5.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Após a homologação desta Chamada Pública, o fornecedor será convocado pelas Coordenadorias Regionais de Educação para assinar o Termo de Contrato, conforme Modelo ANEXO II e retirar a Nota de Empenho e o Cronograma das entregas pertinentes.
A entrega dos produtos que constituem o objeto da presente CHAMADA PÚBLICA será realizada de forma descentralizada, conforme dispostos nos ANEXOS XI e XII do Edital.
O prazo para o início da entrega do produto é de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da elaboração do cronograma.
Os prazos serão estabelecidos pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e o não cumprimento dos mesmos sujeitará o fornecedor às penalidades cabíveis.
Os prazos para início e término da entrega poderão ser alterados pelas Coordenadorias Regionais de Educação com a concordância do fornecedor.
Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração e/ou situações que possam expor o produto à contaminação, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto, que não atendam as especificações constantes no ANEXO I ou que não atendam ao cronograma definido pela CRE.
O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o “Termo de Recebimento de Produto” conforme modelo apresentado no ANEXO XIII.
PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto, atestação que não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que o fornecedor cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos, e/ou reposição/troca do produto).
Preço de Aquisição a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar determinado pela Entidade Executora (Resolução FNDE nº 04/2015, Art.29) será o preço praticado na tabela FGV vigente na data da entrega do gêneros alimentício.
Para os produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. acrescentará 30% (trinta por cento) aos preços definidos no item 7.2. em cumprimento a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução FNDE nº 4/2015, Art. 29, §4º.
7.4. Para fins de liquidação o(s) Grupo(s) Formal (is) deverá (ão) indicar no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal os CPF’s dos Agricultores Familiares com os respectivos valores repassados a cada um com a finalidade de efetuar a Prestação de Contas para o FNDE através do Sistema SIGPC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 4º andar, Sala 449; e no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico: http://www.ecomprasrio.rio.rj.gov.br e também no sitio eletrônico: http://www.mda.gov.br.
8.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os gêneros alimentícios constantes desta Chamada Pública.
8.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá a seguinte regra:
I - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
8.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.5. Informações relativas à presente CHAMADA PÚBLICA deverão ser formuladas por escrito e dirigidas até 4 (quatro) dias úteis antes do prazo marcado para apresentação dos documentos para a Comissão de Avaliação e Credenciamento, junto à Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Educação, Rua Afonso Cavalcanti, 455, 4º andar, Sala 449, no horário das 9h às 17h, que responderá no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
- Integram o presente Edital os anexos seguintes:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Tabela da Fundação Getúlio Vargas referente ao período de 16 a 31 de maio de 2017;
Anexo IV – Modelo Projeto de Venda de Grupos Formais - Convencionais;
Anexo V – Modelo Projeto de Venda de Grupos Formais - Orgânico ou Agroecológico;
Anexo VI – Modelo Projeto de Venda de Grupos Informais - Convencionais;
Anexo VII – Modelo Projeto de Venda de Grupos Informais - Orgânico ou Agroecológico;
Anexo VIII – Modelo Projeto de Venda para Fornecedores Individuais - Convencionais;
Anexo IX – Modelo Projeto de Venda para Fornecedores Individuais - Orgânico ou Agroecológico;
Anexo X - Declaração de Boas Práticas Agrícolas (Fornecedor Individual e Grupo Informal);
Anexo XI – Relação de Endereços das CREs e Unidades Escolares/Creche/EDI;
Anexo XII - Quadro de Quantitativos de gêneros por Unidade Escolar, Creche e EDI (Espaço de desenvolvimento Infantil) / CRE;
Anexo XIII - Modelo do Termo de Recebimento de Produto
Anexo XIV – Certificadoras credenciadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Anexo XV – Relação de Endereços dos Escritórios da Emater/Rio
Rio de Janeiro/RJ, ____ de ___________ de ______.
________________________________________ ERNANI RICARDO PEREIRA
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SME
11/199444-1