Quem tem MEI pode sim participar de associação!
Tem chegado ao conhecimento da Seção de Economia Solidária da SRTb-RJ que alguns trabalhadores da economia solidária que se cadastraram como Microempreendedores Individuais (MEI) vêm tendo problemas para participar da diretoria de associações. A associação, como se sabe, muitas vezes é a forma encontrada pelo empreendimento econômico solidário (coletivo) para se formalizar, poder firmar parcerias e até acessar mercado, pois associações podem emitir notas fiscais. Acontece que alguns participantes desses coletivos também são cadastrados como MEIs e vêm tendo dificuldade em assumir cargos de direção nas associações, pois alguns contadores alegam que um MEI não pode ter seu CPF ligado a outro CNPJ (no caso, o da associação).
A Seção de Economia Solidária foi atrás dessa informação para averiguar se realmente existe esse impedimento. Enviamos questões para o SEBRAE e para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SEMPE). O atendimento do SEBRAE não soube dar uma resposta conclusiva sobre a participação do MEI em associações sem fins lucrativos, apenas alegou que o MEI não pode participar como sócio em outra empresa. Já a SEMPE enviou resposta oficial esclarecendo que o MEI pode sim participar de associação e mencionando a legislação que diz respeito ao tema. Veja a íntegra da resposta:
“Resposta do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (DEART/SEMPE):
‘Destacamos o que prevê o inciso III, § 4º, artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006: Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. ...
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ..." No caso descrito, por se tratar de entidade sem fins lucrativos, não se encontra impedimento para formalização como Microempreendedor Individual."
Assim, fica claro que a associação não é considerada uma empresa, portanto o MEI pode participar sim de sua diretoria. Se você teve esse direito negado ou questionado por ser MEI, mencione a legislação e a resposta da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa.
Se você tem alguma dúvida semelhante, envie para ecosolrj@gmail.com ou no fale conosco do site ecosolrj.wixsite.com/ecosolrj.