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Paracambi fará eleição para o Conselho Municipal de Economia Solidária


O município de Paracambi está estruturando seu Conselho de Economia Solidária e convoca empreendimentos econômicos solidários e entidades de apoio, assessoria e fomento para participarem do processo de eleição das/dos novas/os conselheiras/os. O prazo para apresentação das solicitações de habilitação é o dia 14/06/2019.

São 10 vagas para empreendimentos e 5 para entidades civis, que precisam estar formalizadas ou devem se formalizar no prazo de um ano após o edital.

Na nossa seção BIBLIOTECA SOLIDÁRIA você encontra a Lei de Economia Solidária de Paracambi e o edital para a eleição.

As entidades civis ou empreendimentos de economia solidária, para participarem do processo de habilitação e eleição, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - formulário de solicitação de habilitação, que estará à disposição dos interessados no ato da inscrição e entrega da documentação, sendo devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade civil ou do Empreendimento;

II - cópia do Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado, em conformidade com a legislação vigente,e cujo objeto esteja vinculado à atuação no âmbito da Economia Solidária;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual direção,devidamente registrada;

IV - cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ atualizado;

V - cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da entidade civil;

VI - declaração informando que o representante indicado para representar a entidade civil ou empreendimento de economia solidária, não possui cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao município de Paracambi;

VII – relatório comprovando atividades relacionadas à economia solidária, referente aos últimos 2 anos;

VIII – certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal.

Parágrafo Único - As entidades civis ou empreendimentos de economia solidária que no ato da inscrição ainda não estiverem legalmente constituídas, porém com atuação de pelo menos 02 (dois) anos no município, terão o prazo de até 01 (um) anos, contado da publicação,para regularizar sua situação na forma da lei.

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