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Trabalhadores da economia solidária podem acessar o auxílio federal de R$600

Trabalhadoras e trabalhadores da economia solidária podem acessar o Auxílio Emergencial de R$600,00, aprovado pelo Congresso Nacional na forma da LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos (inclusive cooperados) e desempregados no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.


O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.


Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.


QUEM PODE RECEBER?


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade

  • Não ter emprego formal, ou seja, não ser empregado com carteira assinada ou do serviço público. Aqui é importante destacar uma coisa: o trabalhador cooperativado não é considerado empregado formal da cooperativa, pois não há vínculo empregatício entre o cooperativado e a cooperativa, de acordo com o Art. 422 da CLT

  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual (caso dos cooperativados) ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

PRECISO ME CADASTRAR? COMO FAÇO?


Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.


Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.


As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial, que deve ser baixado no seu celular, por meio da Google Play Store ou App Store.


Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.


Não sei se estou cadastrado na base de dados do Cadastro Único. Como descobrir?


Você pode acessar o cadastro único e consultar pelos seu cpf. O endereço é: http://www.mds.gov.br/consultacidadao .

A consulta também pode ser feita pelo app meucadúnico, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.


E quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?


A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.


CUIDADO PARA NÃO CAIR EM GOLPES!

Não há cobrança de taxas para receber o benefício.

Estão circulando alguns sites e aplicativos falsos, que parecem do auxílio emergencial, mas não são. O site oficial do cadastro é o auxilio.caixa.gov.br .


QUANDO SERÁ PAGO O BENEFÍCIO?


Segue abaixo o calendário divulgado até o momento:

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