top of page

Informações sobre o benefício emergencial do Governo do Estado


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei autorizando o Governo do Estado a prover uma renda mínima emergencial para empreendedores da economia solidária e da cultura em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados. O projeto foi sancionado pelo Governador e se converteu na Lei 8772, de 23 de março de 2020, que pode ser acessada aqui.

O BENEFÍCIO JÁ ESTÁ SENDO PAGO?

Ainda não. O Governo do Estado ainda vai regulamentar a lei aprovada, para dizer, por exemplo, como vai ser pago o benefício, qual a ordem dos pagamentos, etc. Além disso, de acordo com informação compartilhada na reunião do Conselho Estadual de Economia Solidária no dia 15/04/20, ainda não há saldo na conta do Estado para o pagamento deste benefício, visto que praticamente todos os estados brasileiros estão com dificuldades financeiras e os recursos existentes estão sendo priorizados na saúde. É preciso que o Governo Federal libere recursos emergenciais para que o Estado tenha saldo para pagar este benefício.

O QUE O EMPREENDIMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA PODE FAZER PARA SE ADIANTAR?

  1. O CADASTRO NACIONAL (CADSOL)

A Lei que cria a Renda Mínima Emergencial diz que os empreendimentos da economia solidária precisam estar registrados no CADSOL (Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo). Se você participa de um coletivo que gera renda e toma decisões coletivamente, veja se este coletivo já está cadastrado no CADSOL por meio do site cadsol.mte.gov.br ou nesta lista, atualizada até o dia 20/04/2020

Se o coletivo que você participa não está registrado no CADSOL, o responsável pelo empreendimento deve realizar o cadastro no site cadsol.mte.gov.br . No link a seguir você encontra um vídeo explicativo de como realizar o cadastro (https://youtu.be/zJk2qlOuTqw) e você pode ACESSAR AQUI O MANUAL DO CADSOL.

O cadastro será analisado por uma comissão estadual, regional ou municipal, constituída de 50% de representantes de empreendimentos, 25% de representantes de entidades de assessoria e 25% de representantes de órgãos governamentais. Essa comissão irá analisar se o empreendimento cumpre os seguintes requisitos:

1. O empreendimento é coletivo?

2. O coletivo é suprafamiliar (ou seja, gera renda para mais de um lar?)

3. O empreendimento realiza atividade econômica permanente (ou seja, tem objetivo de gerar renda para os associados)?

4. É possível afirmar que os trabalhadores exercem democraticamente a gestão das atividades e alocação dos resultados?

2. Realizar o CADASTRO ESTADUAL (SETRAB)

Para mapear os trabalhadores da economia solidária no RJ, a Secretaria de Estado de Trabalho criou também o Cadastro Estadual da Economia Solidária. Esse cadastro é feito em duas etapas.

Cadastro do EMPREENDIMENTO

Um cadastro deve ser feito pelo empreendimento econômico solidário, ou seja, pelo coletivo, representando todos os seus trabalhadores. Neste cadastro, o responsável pelo empreendimento vai colocar uma lista dizendo quem são as pessoas que atuam no coletivo. O link para este cadastro é: https://forms.gle/SBzJVeRyRiDojCUY8

Aqui você confere um tutorial de como realizar o cadastro: https://youtu.be/-Lr32VFbBIE

Cadastro do INTEGRANTE (trabalhador/a)

Este cadastro tem que ser feito para cada pessoa do empreendimento. Ele vai trazer as informações pessoais que servirão para identificar o trabalhador e a trabalhadora da economia solidária no Estado do RJ. O link para este cadastro é: https://forms.gle/P2g3EfLYkCPUqYPz8

Aqui você confere um tutorial de como realizar o cadastro do trabalhador: https://youtu.be/d5WruZxxg08

Em caso de dúvidas, envie e-mail para coordenaecosol@trabalho.rj.gov.br.

Os dois cadastros do Estado pedem o número de CADSOL do empreendimento, por isso é necessário que antes o coletivo seja inscrito no CADSOL. A exceção aberta pela Lei da Renda Mínima Emergencial é para os empreendimentos da cultura que não se encaixam na definição de empreendimentos econômicos solidários (não são coletivos ou são empresa com patrão e empregados, por exemplo). Esses devem colocar o número 000000 onde pede o CADSOL.

bottom of page