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Eleições para o Conselho Estadual de Economia Solidária

A Secretaria Estadual de Trabalho e Renda (SETRAB) publicou, no dia 06 de março de 2024, uma resolução com regras para a eleição do Conselho Estadual de Economia Solidária do RJ. Serão 05 representantes de empreendimentos de economia solidária e 05 representantes de entidades da sociedade civil. ATENÇÃO: O prazo para as inscrições de candidaturas vai até o dia 04 de abril de 2024. Caso haja prorrogação, informaremos aqui.


A entidade civil e/ou empreendimento de economia solidária que desejar participar do processo de eleição do CEES/RJ, fará sua solicitação de habilitação no período de 04 (quatro) de março a 04 (quatro) de abril 2024, às 23h59min para o endereço eletrônico eleicoesceesrj2023@gmail.com .


Aqui você encontra a publicação oficial do edital e o cronograma:

06.03.2024_PAG._52_EDITAL_CRONOGRAMA_ELECAO_CEES.RJ
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1029___REGULAMENTA_PROCESSO_HABILITACAO_ELEICAO_CEES.RJ
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O Conselho Estadual de Economia Solidária é o órgão que realiza a coordenação e a fiscalização da política estadual de economia solidária, bem como do Fundo Estadual de Economia Solidária. A participação dos empreendimentos e das organizações da sociedade civil é fundamental para que a política aconteça e priorize o público da economia solidária.





A solicitação de habilitação e a respectiva documentação será efetuada por meio eletrônico não havendo necessidade de entrega de documentos comprobatórios de forma presencial.


Os Empreendimentos de Economia Solidária deverão enviar os seguintes documentos digitalizados em PDF: I - Anexo II da presente resolução, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; II - cópia do Estatuto, Contrato Social, ata de eleição, ata ou documento comprobatório da existência do empreendimento, bem como a sua vinculação com a política pública de Economia Solidária; III - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado (se houver, não é obrigatório) e; IV - cópia da Carteira de Identidade; V - cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal do empreendimento indicado para ocupar a vaga no CEES/RJ.


As entidades civis deverão enviar os seguintes documentos digitalizados em PDF: I - Anexo I da presente resolução, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; II - cópia do Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado, em conformidade com a legislação vigente, e cujo objeto esteja vinculado à atuação no âmbito da Economia Solidária; III - cópia da ata de eleição e posse da atual direção, devidamente registrada e/ou apresentação da representação legal por meio de documento hábil; IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado; V - declaração de funcionamento assinada pelo representante legal da entidade civil, conforme modelo disponível no ANEXO III da presente resolução, devidamente assinado; VI - atestado de capacidade técnica, emitido por uma instituição que comprove destacada atuação da entidade no âmbito da Economia Solidária na região de atuação informada, de acordo, com o ANEXO IV, da presente resolução, com assinatura e identificação da função do responsável pela entidade declarante; VII - cópia da Carteira de Identidade; VIII - cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante da entidade, indicado para ocupar vaga no CEES/RJ; IX - Relatório de atividades referente ao ano 2020, conforme modelo disponível no ANEXO V, da presente resolução, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável legal da entidade e; X - Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal.






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