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Saiba tudo sobre as conferências de economia solidária

O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) convocou a 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, que será realizada entre os dias 10 e 13 de abril de 2025, em Brasília, quando devem participar mais de 1.500 pessoas. Mas antes da conferência nacional, os estados e os municípios devem realizar as suas conferências. A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES), em parceria com o CNES, elaborou o Caderno de Orientações Metodológicas (disponível abaixo), onde define o processo de organização e realização das conferências. A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária do Rio de Janeiro também preparou um Guia de Orientações, voltado para as comissões locais que irão organizar as conferências municipais e intermunicipais.


A SENAES também criou um site para a 4ª CONAES, que pode ser acessado em: 4° CONAES — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)


PRAZOS

O prazo de convocação das conferências é até 15 de julho de 2024. O prazo para realização das conferências municipais ou intermunicipais é até 30 de setembro de 2024. A etapa estadual do Rio de Janeiro deverá acontecer nos dias 26 e 27 de novembro de 2024.


ATENÇÃO: As comissões organizadoras locais devem preencher o formulário informando a intenção de realizar suas conferências para a Comissão Organizadora Estadual. O formulário está neste link: https://forms.gle/3sgHJQpgq6R3p5SA7


DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA










Como será?

Assim como nas edições anteriores, as conferências locais e estaduais elegem as delegadas e os delegados para a nacional. As conferências temáticas e livres visam aprofundar debates e fazer propostas temáticas, que poderão ser incorporadas ao Plano Nacional de Economia Popular e Solidária, mas não elegem delegados/as para a etapa nacional. 


As conferências locais poderão ter abrangência municipal ou intermunicipal. As municipais são aquelas realizadas no âmbito do município, seja no meio rural ou urbano e as Intermunicipais envolvem mais de um município dentro do mesmo estado.


Compete à Conferência Local debater e elaborar propostas para a política pública de economia popular e solidária, em âmbito municipal, intermunicipal, estadual e nacional e eleger delegados e delegadas que participarão da Conferência Estadual. 


As conferências locais terão entre 8 e 16 horas de duração, podendo ser realizadas de modo híbrido (remoto + presencial), desde que sejam garantidas, pelo menos, 4 horas de reunião presencial.


A Conferência Estadual acontecerá após as conferências locais. As estaduais devem debater e deliberar sobre as propostas recebidas das conferências locais e outras que forem elaboradas na etapa estadual a fim de subsidiar a elaboração de Planos Estaduais de Economia Popular e Solidária e eleger delegadas e delegados que participarão da Conferência Nacional. 

 

As conferências temáticas poderão ser propostas pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CONAES, pelos Comitês Temáticos do Conselho Nacional de Economia Solidária ou por, pelo menos, 5 (cinco) organizações e redes da sociedade civil interessadas em realizar uma conferência para aprofundamento de um tema específico ou mobilizar um segmento específico da sociedade. A realização da Conferência Temática deverá ser validada pela Comissão Organizadora Nacional.


As conferências livres podem ser propostas por um conjunto de pelo menos 5 (cinco) organizações ou redes da sociedade civil e não requerem validação da Comissão Organizadora Nacional. É necessário, no entanto, que a Comissão Organizadora Nacional seja informada previamente da realização de conferências livres. 


Quem são os responsáveis?

Para a realização das Conferências Locais, deverão ser compostas Comissões Organizadoras Locais com a participação de representantes dos diversos segmentos e, no caso de Conferência Local de abrangência intermunicipal, também deverá ter participação de representantes de todos os municípios de abrangência da Conferência. A Comissão Organizadora Local deverá ter participação de membros de Conselhos de Economia Popular e Solidária, quando houver. 


As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Executivo municipal (diretamente ou através da Secretaria competente) ou pelo Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária, quando houver. As Conferências Municipais poderão ser convocadas pela Comissão Organizadora Estadual em conjunto com o executivo municipal e/ou Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária. Na ausência ou impossibilidade de convocação por parte do Executivo municipal, a Comissão Organizadora Estadual poderá realizar a convocação da Conferência Local.


As Conferências Intermunicipais deverão ser convocadas pela Comissão Organizadora Estadual, considerando a realidade local, inclusive aqueles territórios com maior índice de pobreza. A convocação deverá ser, preferencialmente, em conjunto com os Executivos Municipais e/ou Conselhos Municipais de Economia Popular e Solidária, ou, na ausência de ambos, poderá ser convocada pela Comissão Organizadora Estadual. 


Caberá à Comissão Organizadora Estadual definir a quantidade de conferências locais eletivas que serão realizadas em preparação para a 4ª CONAES, considerando a realidade e as particularidades locais. Também caberá à Comissão Organizadora Estadual elaborar orientações específicas para as conferências locais conforme o âmbito da abrangência. 


A Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária deverá ser convocada, nesta ordem:


a) pelo respectivo governo estadual;

b) pelo Conselho Estadual de Economia Popular e Solidária, caso exista;

c) quando não existir Conselho Estadual de Economia Solidária e quando o governo estadual não convocar a Conferência no prazo previsto, a Conferência Estadual poderá ser convocada pela Superintendência Regional (SRTE) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ato formal 


As Comissões Organizadoras Estaduais serão designadas juntamente com a convocação da etapa estadual da 4ª CONAES:


a. pelo respectivo governo estadual;

b. pelo respectivo Conselho Estadual de Economia Solidária, quando existir; e

c. quando não existir Conselho Estadual de Economia Solidária e quando o governo estadual não convocar a conferência no prazo previsto, a comissão organizadora estadual será designada pela Superintendência Regional (SRTE) do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de ato formal, junto com a convocação da conferência. 




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